Sem registro, até décadas de uso podem virar prejuízo

No Brasil, quem registra primeiro a marca tem o direito de usá-la — mesmo que outra empresa use o nome há décadas.
Verônica De Bastiani

junho 12, 2025

Uma recente decisão da 1ª Vara Judicial de Salto de Pirapora, vinculada ao Tribunal de Justiça de São Paulo, reforça que, quem registra primeiro uma marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) tem o direito exclusivo de usá-la, mesmo que outra empresa já a utilize mais tempo.

No caso, o Haras Rosa Mystica, proprietário da marca “Potro do Futuro” , registrada no INPI desde 2017, processou a Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha, que usava a mesma expressão em seus eventos desde 1976.

O juiz titular decidiu que o registro da marca no INPI garante ao titular o direito exclusivo de uso, independentemente do uso anterior não registrado, além de condenar a Associação ao pagamento de danos morais por utilizar a marca indevidamente.

Isso significa que, no Brasil, a propriedade de uma marca é definida pelo registro no INPI, e não pelo tempo de uso.

Portanto, ainda que uma empresa use um nome comercial há anos, quem registra primeiro tem o direito exclusivo de usá-lo, salvo raras exceções.

Por isso, para proteger sua marca e evitar problemas legais, é fundamental registrá-la no INPI, garantindo o direito exclusivo de uso e evitando disputas com outros empreendimentos.

O Escritório Müller e De Bastiani Advogados Associados permanece à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas relacionadas a este tema, bem como para fornecer atualizações sobre decisões da matéria.

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