Recentemente, o Escritório Müller e De Bastiani foi notícia em uma revista nacional jurídica, ConJur — Consultor Jurídico, em virtude de uma decisão inédita e inovadora obtida em um processo judicial.
Trata-se de um restaurante que foi acionado judicialmente para pagamento de aluguéis atrasados após o encerramento do contrato de locação do seu ponto comercial.
Mesmo com a devolução das chaves, diversos equipamentos do restaurante – avaliados em aproximadamente R$ 90 mil – permaneceram no imóvel, sob a posse do antigo locador. A cobrança judicial, por sua vez, era de R$ 13.460,00.
A estratégia adotada por nossa equipe foi demonstrar ao Juízo que os bens retidos tinham valor mais que suficiente para garantir a dívida cobrada. Assim, foi requerido o efeito suspensivo aos embargos à execução, ou seja, que a cobrança fosse suspensa até a análise completa da situação, diante da existência de bens já disponíveis para garantir o pagamento.
Decisão: O juiz acolheu nossa tese, reconhecendo a suficiência dos bens e, com isso, suspendeu a cobrança imediata.
Essa decisão é relevante porque:
- Evita que o cliente seja obrigado a pagar de forma imediata uma dívida já garantida; e
- Demonstra sensibilidade e equilíbrio do Judiciário diante de medidas excessivas de cobrança.
A publicação nacional reforça o compromisso do Escritório Müller e De Bastiani com a técnica, a estratégia jurídica e a transparência no atendimento, especialmente em casos complexos e com grande impacto, como cobranças judiciais.